Em 21/02/2006, foi editada a Lei nº 3.824, que criou a Gratificação de Desempenho Organizacional – GDO, benefício a ser concedido aos servidores da Carreira da Administração Pública do DF, nos seguintes termos:
Art.
21. Ficam criadas as Gratificações especificadas neste artigo, devidas
aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal,
nas seguintes condições:
I – Gratificação de Atividade de Desporto, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
II
– Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, para os
servidores lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III – Gratificação de Políticas Públicas de Emprego e Renda, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho;
IV – Gratificação de Desempenho Organizacional, para os servidores lotados nos demais órgãos do Governo do Distrito Federal.
§
1º As Gratificações de que trata este artigo serão calculadas no
percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), incidente sobre o
maior padrão de vencimento do respectivo cargo do servidor, a serem
concedidas conforme a seguir:
I – no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2006;
II – no percentual de 70% (setenta por cento) a partir de 1º de março de 2007;
III – no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2007.
Alguns servidores da SESDF lograram êxito ao pleitearem na justiça a GDO. Nesse sentido, há uma decisão do próprio Tribunal Justiça - processo nº 2009 01 1 027899-9.
Boa noite...
ResponderExcluirLi a lei que trata da GDO. Ela diz que a gratificação é devida aos servidores da carreira da Administração Pública. Nós pertencemos a carreira da Assistência Pública a Saúde.
Que argumento se pode usar nesse caso, já que são duas carreiras diferentes?
De qq forma, como os técnicos administrativos podem pleitear essa GDO?? Atraves do Sindsaúde?? Sinceramente, prefiro buscar a justiça separado desse sindicato de "fachada".
Olá Fábio,
ResponderExcluirPelo que eu entendi do processo onde servidores da SESDF pleiteiam a GDO, o Tribunal interpretou a Carreira da Administração Pública como sendo mais ampla, na qual todos nós estariamos inseridos.
Se quiser mais detalhes, veja a decisão proferida no processo nº 2009 01 1 027899-9, pelo site do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
www.tjdft.jus.br