MINUTA DO PROJETO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
Brasília, Abril 2013.
PROJETO DE LEI
Nº , DE DE DE 2013 (Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a Carreira de Analista Administrativo.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica extinta a especialidade de Técnico Administrativo do cargo de
Técnico em Saúde da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito
Federal.
Parágrafo único. Os ocupantes da especialidade
de Técnico Administrativo do cargo de Técnico em Saúde da carreira de
Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal serão aproveitados no cargo de Analista
Administrativo, na classe e padrão atualmente
posicionados.
Art. 2º. Fica criada a carreira de Analista Administrativo no
quadro de pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de
Saúde.
Art. 3º. A Carreira de Analista Administrativo compor-se-á do cargo
de Analista Administrativo.
Art. 4°. O ingresso no cargo de Analista Administrativo far-se-á no
Padrão I da Terceira Classe, mediante concurso público.
Parágrafo único. Para o
ingresso na carreira será exigido diploma de curso superior ou habilitação
legal equivalente.
Art. 5°. Ficam mantidas as respectivas vantagens, gratificações e
demais benefícios vigentes contidos na Lei 3.320, de 18 de fevereiro de 2004 e
alterações posteriores, bem como as atribuições inerentes à especialidade
Técnico Administrativo do cargo de Técnico em Saúde.
Art.
6°. Os integrantes do cargo de Analista Administrativo ficam submetidos à jornada de trabalho de 20 horas
com direito à opção por quarenta horas semanais.
Art. 7°. Compete ao Governo do Distrito Federal implantar programa
permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento destinado a assegurar
a profissionalização do ocupante do cargo da carreira de que trata esta Lei.
Art.
8°. O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e aos beneficiários de
pensão oriundos da carreira de que trata o parágrafo único do art. 1° desta
Lei.
Art. 9°. Passa a integrar a presente legislação a estrutura do
cargo de Analista Administrativo e as tabelas de vencimentos anexas.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11°. Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, de de 2013.
AGNELO
DOS SANTOS QUEIROZ FILHO
123° da República e 53° de Brasília
ANEXO
I
ESTRUTURA
DO CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO
CARGO
|
CLASSE
|
PADRÃO
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO
|
ESPECIAL
|
V
|
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
||
PRIMEIRA
|
VI
|
|
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
||
SEGUNDA
|
VII
|
|
VI
|
||
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
||
TERCEIRA
|
VII
|
|
VI
|
||
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
ANEXO
II
TABELA
DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARGO DE
ANALISTA ADMINISTRATIVO
CARGA
HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
CARGO
|
CLASSE
|
PADRÃO
|
VENC.
BÁSICO
|
GATA
80%
|
PAR.
IND. FIXA
|
REMUN
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO
|
ESPECIAL
|
V
|
2.644,64
|
2.115,71
|
59,87
|
4.820,22
|
IV
|
2.592,94
|
2.074,35
|
59,87
|
4.727,16
|
||
III
|
2.542,21
|
2.033,77
|
59,87
|
4.635,85
|
||
II
|
2.492,51
|
1.994,01
|
59,87
|
4.546,39
|
||
I
|
2.443,76
|
1.955,01
|
59,87
|
4.458,64
|
||
PRIMEIRA
|
VI
|
2.305,83
|
1.844,66
|
59,87
|
4.210,36
|
|
V
|
2.260,76
|
1.808,61
|
59,87
|
4.129,24
|
||
IV
|
2.216,55
|
1.773,24
|
59,87
|
4.049,66
|
||
III
|
2.173,22
|
1.738,58
|
59,87
|
3.971,67
|
||
II
|
2.130,76
|
1.704,61
|
59,87
|
3.895,24
|
||
I
|
2.089,11
|
1.671,29
|
59,87
|
3.820,27
|
||
SEGUNDA
|
VII
|
1.971,23
|
1.576,98
|
59,87
|
3.608,08
|
|
VI
|
1.932,72
|
1.546,18
|
59,87
|
3.538,77
|
||
V
|
1.894,96
|
1.515,97
|
59,87
|
3.470,80
|
||
IV
|
1.857,94
|
1.486,35
|
59,87
|
3.404,16
|
||
III
|
1.821,64
|
1.457,31
|
59,87
|
3.338,82
|
||
II
|
1.786,06
|
1.428,85
|
59,87
|
3.274,78
|
||
I
|
1.751,16
|
1.400,93
|
59,87
|
3.211,96
|
||
TERCEIRA
|
VII
|
1.652,43
|
1.321,94
|
59,87
|
3.034,24
|
|
VI
|
1.620,16
|
1.296,13
|
59,87
|
2.976,16
|
||
V
|
1.588,54
|
1.270,83
|
59,87
|
2.919,24
|
||
IV
|
1.557,52
|
1.246,02
|
59,87
|
2.863,41
|
||
III
|
1.527,11
|
1.221,69
|
59,87
|
2.808,67
|
||
II
|
1.497,30
|
1.197,84
|
59,87
|
2.755,01
|
||
I
|
1.468,08
|
1.174,46
|
59,87
|
2.702,41
|
ANEXO III
TABELA
DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARGO
DE ANALISTA ADMINISTRATIVO
CARGA
HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
CARGO
|
CLASSE
|
PADRÃO
|
VENC.
BÁSICO
|
GATA
80%
|
PAR.
IND. FIXA
|
REMUN
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO
|
ESPECIAL
|
V
|
5.289,28
|
4.231,42
|
59,87
|
9.580,57
|
IV
|
5.185,88
|
4.148,70
|
59,87
|
9.394,45
|
||
III
|
5.084,42
|
4.067,54
|
59,87
|
9.211,83
|
||
II
|
4.985,02
|
3.988,02
|
59,87
|
9.032,91
|
||
I
|
4.887,52
|
3.910,02
|
59,87
|
8.857,41
|
||
PRIMEIRA
|
VI
|
4.611,66
|
3.689,33
|
59,87
|
8.360,86
|
|
V
|
4.521,52
|
3.617,22
|
59,87
|
8.198,61
|
||
IV
|
4.433,10
|
3.546,48
|
59,87
|
8.039,45
|
||
III
|
4.346,44
|
3.477,15
|
59,87
|
7.883,46
|
||
II
|
4.261,52
|
3.409,22
|
59,87
|
7.730,61
|
||
I
|
4.178,22
|
3.342,58
|
59,87
|
7.580,67
|
||
SEGUNDA
|
VII
|
3.942,46
|
3.153,97
|
59,87
|
7.156,30
|
|
VI
|
3.865,44
|
3.092,35
|
59,87
|
7.017,66
|
||
V
|
3.789,92
|
3.031,94
|
59,87
|
6.881,73
|
||
IV
|
3.715,88
|
2.972,70
|
59,87
|
6.748,45
|
||
III
|
3.643,28
|
2.914,62
|
59,87
|
6.617,77
|
||
II
|
3.572,12
|
2.857,70
|
59,87
|
6.489,69
|
||
I
|
3.502,32
|
2.801,86
|
59,87
|
6.364,05
|
||
TERCEIRA
|
VII
|
3.304,86
|
2.643,89
|
59,87
|
6.008,62
|
|
VI
|
3.240,32
|
2.592,26
|
59,87
|
5.892,45
|
||
V
|
3.177,08
|
2.541,66
|
59,87
|
5.778,61
|
||
IV
|
3.115,04
|
2.492,03
|
59,87
|
5.666,94
|
||
III
|
3.054,22
|
2.443,38
|
59,87
|
5.557,47
|
||
II
|
2.994,60
|
2.395,68
|
59,87
|
5.450,15
|
||
I
|
2.936,16
|
2.348,93
|
59,87
|
5.344,96
|
HISTÓRICO
NOVAS CARREIRAS
Desde
sua criação os servidores da Secretaria de Estado de Saúde pertenciam à
Carreira de Assistência Pública à Saúde. A partir do ano de 2000, além desta
carreira, foram criadas a Carreira de Médico por meio da lei nº 2.585/2000,
além da Carreira de Enfermeiro sob a lei nº 2.638/2000 e a Carreira de
Cirurgião Dentista, lei nº 2.595/2000.
CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA
Em 2010, o executivo
encaminhou um projeto de lei criando a carreira de Gestão Pública em Saúde do
Distrito Federal. Em 17 de dezembro de 2010, o projeto foi à votação na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nessa mesma data o Líder do Governo de
Transição – Deputado Paulo Tadeu, pediu adiamento da votação do projeto e
assumiu o compromisso de, a partir do mês de janeiro de 2011 abriria processo
de negociação junto ao Governo Agnelo Queiroz.
Em janeiro de 2011, a
comissão dos Técnicos Administrativos solicitou audiência junto ao Secretário
de Governo que nesta data era o Deputado Paulo Tadeu, e que não foi realizada. Em
fevereiro de 2011, o Governo Agnelo Queiroz solicitou o recolhimento de todos
os processos de negociação e encaminhá-los às Secretarias de origem.
Em Junho de 2011, os
servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde entraram em greve
cobrando o acordo que garantiria a incorporação da Gratificação de Atividade
Técnico-Administrava – GATA, no intuito de sanar este problema o Governo ofereceu
a incorporação da gratificação e a conclusão da Carreira Gestão Pública em
Saúde.
A
Secretaria de Estado de Saúde fez algumas correções no projeto de Gestão
Pública em Saúde e em outubro de 2011 encaminhou à Secretaria de Estado de
Administração Pública – SEAP, para ser levada à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o que não foi acatado, permanecendo na SEAP.
LEIS QUE BENEFICIARAM OUTRAS ESPECIALIDADES
2000 - Lei nº 2.585, de 05 de setembro de 2000, Reduz
a jornada de trabalho de 24h para 20h semanais dos médicos.
2000 - Lei nº 2.638, de 07 de dezembro de 2000, Reduz
a jornada de trabalho de 30h para 24h semanais dos Enfermeiros.
2001 - Lei nº 2.816, de 13 de novembro de 2001,
Concede VPNI aos servidores da Carreira de Auxiliar de Saúde.
2002 - Lei nº 2.868, de 08 de janeiro de 2002, Reduz a
jornada de trabalho de 30h para 24h semanais dos servidores de nível superior.
2004 - Lei
nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, Concede redução da jornada de trabalho de
30h para 24h semanais para os auxiliares de enfermagem que comprovarem curso
técnico.
2007 - Lei nº 4.014, de 21 de
setembro de 2007, Reduz a jornada de trabalho de 24h para 20h semanais para os
servidores do cargo de Enfermeiro.
2010 - Lei nº 4.470, de 31 março
2010, Reduz a jornada de trabalho dos especialistas em saúde de 24h para 20h semanais.
2011
- Lei nº 4.474, de 29 de janeiro de 2012, Reduz a jornada de trabalho 30h para
24h semanais dos Técnico
em Nutrição e de Técnico em Higiene Dental.
TÉCNICO ADMITIDOS A PARTIR DE 2000
De janeiro de 2000 a junho de 2012 a
Secretaria de Estado de Saúde contratou 2.542 (dois mil, quinhentos e quarenta
e dois) Técnicos Administrativos, desse total 45%, ou seja, 1.154 (um mil,
cento e cinquenta e quatro) Técnicos Administrativos solicitaram exoneração.
São 3.908 (três mil,
novecentos e oito) Técnicos Administrativos na Secretaria de Saúde em junho de
2012, desse total 59%, ou seja, 2761 (dois mil, setecentos e sessenta e um) são
ativos e 41% estão aposentados, ou seja, 1.147 (um mil, cento e quarenta e
sete).
No último concurso para
Técnico Administrativo homologado em março de 2009, foram nomeados 3.472
Técnicos Administrativo, desse total só 1.207 permanece na secretaria de saúde,
2.265, não assumiu ou solicitou exoneração.
BENEFÍCIOS NÃO CONTEMPLADOS PELOS TÉCNICOS ADMINISTRATO
- adicional de insalubridade – 10 ou
20%;
- adicional de raios-x – 10%;
- adicional de periculosidade – 10%;
- adicional de irradiação ionizante –
10% ;
- gratificação de ações básicas –
10%;
- gratificação por condições
especiais de trabalho – GCET – 20% Remuneração inicial;
- gratificação de atendimento móvel
de urgência – GAMU – 20% Remuneração incial;
- redução da jornada de trabalho de
30 para 24 horas semanais;
- redução da jornada de trabalho de
24 para 20 horas semanais;
- 40 dias de férias anual;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria com o tempo de
serviço insalubre estatutário.
SALARIOS
Até
2000, o servidor da Carreira Médica recebia inicialmente 81% a mais que o
Técnico Administrativo, em 2012, o percentual passou a ser de 128%.
O
Técnico Administrativo recebia 57% a mais que o Auxiliar de Saúde em até 2000,
em 2012, o percentual é de 1%.
Até
2000, o Técnico Administrativo recebia 35% a mais que o Analista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, em 2012, o Analista recebe 73% a mais.
Meu povo, devemos tentar colocar a carreira de analista como especialista em saúde. Ganhar igual as demais carreiras de especialista! Chega de esquecimento!!!!!
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