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BEM - VINDOS!
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
Alguns de nossos colegas estão requerendo, tanto judicialmente como administrativamente, a restituição dos valores injustificadamente descontados a título de reembolso da parcela de custeio do benefício alimentação (quota-parte), com valores devidamente atualizados e corrigidos com juros de mora a contar da sanção da Lei nº2.944, de 17 de abril de 2002, que reestabeleceu a concessão do referido benefício.
Ocorre que antes, tal benefício era concedido por meio de talonários de tíquetes alimentação, o custeio referia-se à confecção dos mesmos. Na época, havia a previsão de contratação de serviços de terceiros, no caso, uma empresa prestadora de serviço, para garantir a aceitação dos tíquetes nos estabelecimentos comerciais, nos termos do inciso IV, do art.2º da Lei nº786/94.
Atualmente, com o restabelecimento da concessão do referido benefício pela Lei nº 2.944/2002, sob a forma de pagamento em pecúnia diretamente no contracheque, e não mais em talonário, comprende-se que segue extinta a necessidade de custear a confecção do mesmo, não mais se justificando o desconto da parcela de custeio a partir do momento em que tal pagamento passou a ser efetivamente em pecúnia.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
sábado, 1 de outubro de 2011
COMISSÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS SESDF: PARA ACESSAR:
https://sites.google.com/site/comissaotecnicosadmsaudedf /
http://tecnicosadm-sesdf.bloggeir...