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BEM - VINDOS!

A COMISSÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS TEM A FELICIDADE DE CONSTRUIR E GERIR ESTE ESPAÇO, VOLTADO ESPECIALMENTE PARA A NOSSA CATEGORIA. AQUI, APRESENTAREMOS NOSSOS PROJETOS E INFORMAREMOS A TODOS QUE DESEJAREM A RESPEITO DO NOSSO MOVIMENTO.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO

LEGISLAÇÃO
Nosso benefício alimentação  foi instituído pela Lei Distrital nº 786, de 07 de novembro 1994, alterada pela Lei nº 1.136, de 10 de julho de 1996, suspensa de Decreto nº 16.990, de 07 de dezembro de 1995, e restabelecido pela Lei n°2.944, de 17 de abril de 2002.
 
BOAS NOVAS

Alguns de nossos colegas estão requerendo, tanto judicialmente como administrativamente, a restituição dos valores injustificadamente descontados a título de reembolso da parcela de custeio do benefício alimentação (quota-parte), com valores devidamente atualizados e corrigidos com juros de mora a contar da sanção da Lei nº2.944, de 17 de abril de 2002, que reestabeleceu a concessão do referido benefício.

Ocorre  que antes, tal benefício era concedido por meio de talonários de tíquetes alimentação, o custeio referia-se à confecção dos mesmos. Na época, havia a previsão de contratação de serviços de terceiros, no caso, uma empresa prestadora de serviço, para garantir a aceitação dos tíquetes nos estabelecimentos comerciais, nos termos do inciso IV, do art.2º da Lei nº786/94.

Atualmente, com o restabelecimento da concessão do referido benefício pela Lei nº 2.944/2002, sob a forma de pagamento em pecúnia diretamente no contracheque, e não mais em talonário, comprende-se que segue extinta a necessidade de custear a confecção do mesmo, não mais se justificando o desconto da parcela de custeio a partir do momento em que tal pagamento passou a ser efetivamente em pecúnia.

 

 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória." Provérbios 21:31

"Em Deus faremos proezas, pois ele calcará aos pés os nossos inimigos." Salmos 108:13